Treinamentos de segurança do trabalho, com profissionais experientes e altamente treinados. Conhecimento que salva vidas.
A ordem de serviço pode ser compreendida como um documento que estabelece os regulamentos e procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho da empresa a cada funcionário e a este cabe cumpri-la plenamente. Elaboramos e ministramos a integração para os seus colaboradores, seguindo as diretrizes a NR–01.
O objetivo do treinamento é capacitar o profissional quanto a legislação, o uso, conservação e registro dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O curso de NR06 é dirigido a todos os profissionais que utilizem EPI, profissionais de segurança do trabalho que gerenciem o fornecimento e utilização de EPI, cipeiros, entre outros profissionais que queiram se capacitar sobre o tema. Treinamento obrigatório conforme NR – 06, sem carga horaria predefinida.
O Curso de CIPA NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é um curso de formação de Cipeiros para capacitar os membros da comissão a atuar na prevenção de acidentes e doenças de trabalho na empresa e de formar agentes multiplicadores habilitados a orientar os demais empregados da empresa na prevenção dessas doenças e acidentes de trabalho. A renovação é anual.
O treinamento dos Cipeiros deve ser realizado sempre que a CIPA NR-05 for instalada ou quando for renovada.
O treinamento deve ter carga horária mínima de:
A Norma Regulamentadora NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de instalações elétricas, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. As medidas de controle previstas na NR-10 são aplicadas às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Além do NR–10 básico em algumas situações é necessário CURSO COMPLEMENTAR - SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.
A NR-11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho. Os treinamentos devem ser de acordo com material movimentado e máquinas utilizadas. Carga horaria definida de acordo com máquinas a ser utilizada e matérias a serem transportados.
O objetivo da NR-12 é definir referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, a norma estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Os treinamentos são obrigatórios para todos que utilizam máquinas e equipamento, sendo sua carga horaria definida de acorda com complexidade de cada máquina ou equipamento.
O TREINAMENTO DE ERGONOMIA é aplicado com a finalidade de orientar os empregados a usar a estação de trabalho (mobiliário e acessórios de digitação) dentro dos parâmetros ergonômicos que proporcionam um máximo de conforto e previnem a ação dos agentes nocivos ergonômicos, existentes nos ambientes de trabalho da empresa.
O conteúdo é definido de acordo com a atividade dos colaboradores.
O treinamento de NR-18 Segurança na Industria da Construção estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
A capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais).
A carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao Anexo I da NR - 18.
A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 do Anexo I da NR - 18.
Treinamento obrigatório para todos que trabalham ou entre em canteiros de obras.
O objetivo da norma está na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.
De acordo com os critérios estabelecidos na NR 20 Tabela 1 do Anexo I, são obrigados os seguintes os tipos de capacitação de acordo a atividade exercida:
O treinamento da NR-32 tem por objetivo estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Os treinamentos são definidos de acordo com a atividade de saúde exercidas pelo estabelecimento com foco nos risos específicos das atividades.
O treinamento tem como objetivo instruir sobre a norma NR-35 Trabalho em Altura, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o Trabalho em Altura, envolvendo o planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades.
Elaboramos toda a documentação exigida por legislação de segurança do trabalho.
O TREINAMENTO EM PREVENÇÃO e combate a INCÊNDIOS tem o objetivo de familiarizar os empregados da empresa com as práticas de prevenção de incêndio, bem como, com os meios de extinção do incêndio (extintores e hidrantes). A prática de prevenir incêndios deve ser implantada na sua empresa com o objetivo de preservar a integridade física dos trabalhadores. A prevenção de incêndios deve ser implantada, ainda, para atender as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora NR 23, Portaria 3214/78) e das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Estadual/Distrital.
O objetivo do treinamento de NR-33 é estabelecer requisitos básicos que possam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, assim como os procedimentos que deverão ser adotados para reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes. Os treinamentos são divido em dois grupos sendo eles de Trabalhadores Autorizado e Vigia ou Supervisores de Entrada, sendo sua carga horaria definida de acordo com a classificação do trabalhador.